Política de Investimentos - 2009
14/01/2009 15:15h

Em 2001 a Secretaria de Previdência Complementar (SPC) do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), através do Conselho Monetário Nacional (CMN), tornou obrigatória a elaboração, pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), de diretrizes e critérios para investimentos, materializada na Política de Investimento da EFPC, levando em conta aspectos como rentabilidade, segurança, solvência e liquidez dos seus planos de benefícios.

Conforme o Artigo 7o do Regulamento Anexo da Resolução no 3.121 do CMN, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Resolução CMN no 3.305, de 29 de julho de 2005, toda EFPC deve definir a Política de Investimento de seus recursos. Ainda segundo tais Resoluções, essa Política de Investimento deve ser definida e elaborada anualmente pela Diretoria Executiva da EFPC, para posterior aprovação do seu Conselho Deliberativo, antes do exercício a que se referir.

Ainda segundo as Resoluções CMN no 3.121 e no 3.305, é requerido que a EFPC leve em conta alguns aspectos mínimos. Neste contexto, a FAELCE vem se manifestar que todos esses aspectos estão sendo contemplados na presente Política de Investimento.

Os investimentos devem, conforme as Resoluções CMN no 3.121 e no 3.305, levar em conta aspectos como rentabilidade, segurança, solvência e liquidez.

Adicionalmente, a aplicação dos recursos deve ser feita considerando as especificidades da EFPC, principalmente no que se refere ao equilíbrio econômico-financeiro entre os ativos e o passivo atuarial.

Nota-se, das observações acima, o papel importante que a Política de Investimento desempenha, pois é por meio dela que a EFPC pode estabelecer os seus objetivos e comunicá-los aos órgãos reguladores e aos seus participantes.

Sendo um mapa para o processo de investimento, definindo as principais diretrizes, a Política de Investimento é um instrumento de planejamento que obriga a EFPC a identificar e a definir claramente suas necessidades e seus requisitos por meio de objetivos de retorno, tolerâncias a risco e restrições de investimento.

Dessa forma, a Política de Investimento provê, de forma explícita e clara, diretrizes para a condução do processo de investimento em conformidade com os objetivos e restrições de investimento.

Neste contexto, a FAELCE vem estabelecendo, a cada ano, sua Política de Investimento, com o objetivo de obter para seus participantes rentabilidade compatível com o mercado e evitar a deterioração do seu patrimônio, garantindo àqueles que já tiveram seus benefícios concedidos, que estes serão mantidos, e àqueles que ainda estão formando seu patrimônio, que este seja gerido de forma profissional e segura.

Política de Investimentos - 2009