Todos os planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar devem prever os seguintes institutos:
- Benefício Proporcional Diferido: faculta ao participante, no caso de cessação do vínculo empregatício com o patrocinador antes da aquisição do direito ao benefício pleno, optar por receber um benefício futuro, a partir da data em que atingir todas as condições exigidas pelo plano.
- Portabilidade: instituto que permite ao participante, no caso de cessação do vínculo empregatício com o patrocinador, transferir os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado no plano de benefícios, cujo valor é calculado conforme as regras definidas no mesmo e a legislação vigente.
- Resgate: opção que tem o participante, quando da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador, de receber as contribuições efetuadas ao plano de benefícios, de acordo com as regras estabelecidas no mesmo e na legislação vigente.
- Autopatrocínio: faculdade que tem o participante de manter o valor da sua contribuição e do patrocinador, no caso de perda parcial ou total remuneração sobre a qual incidia essa contribuição.
Esses institutos são regulamentados pela legislação a seguir:
