Histórico

Quem Somos

Segundo Estatuto:

A Fundação Coelce de Seguridade Social - FAELCE, Instituída pela Companhia Energética do Ceará - COELCE, é pessoa jurídica de direito privado, de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, enquadrando-se como entidade fechada de previdência complementar nos termos da Lei 6.435, de 15 de julho de 1977.


A FAELCE poderá ter outros patrocinadores, além da COELCE, desde que admitidas nas condições estabelecidas pelo Conselho Deliberativo, neste Estatuto e no respectivo convênio de adesão.


A FAELCE reger-se-á pelo presente Estatuto, pelos Regulamentos relativos aos seus planos de benefícios, pelas disposições da Lei Nº. 6.435, de 15 de julho de 1977, e Decreto Nº. 81.240, de 20 de janeiro de 1978, bem como pela Legislação Civil e Legislação de Previdência e Assistência Social, no que lhes for aplicável e demais atos que forem baixados pelos Órgãos competentes.


A natureza da FAELCE não poderá ser alterada nem suprimidos os seus objetivos primordiais, estes definidos no Capítulo III - Da Finalidade - do Título I do presente Estatuto.
O Prazo de duração da FAELCE é indeterminado.


A FAELCE tem por finalidade como entidade privada de complementação do sistema oficial de previdência e assistência social.